Pelargonium é um gênero de plantas com flor que incluem aproximadamente 200 espécies de plantas perenes,de caule suculento, popularmente conhecidas como sardinheiras ou gerânios. São facilmente confundíveis com as espécies do género Geranium Ambos os gêneros pertencem a família das Geraniaceae.
Lineu originalmente incluíu todas as espécies em um único gênero, Geranium. No entanto este foi separado em dois gêneros por Charles l’Héritier em 1789. Os botânicos às vezes referem-se aos membros do gênero Pelargonium como “pelargónios” a fim de evitar confusão, mas o nome comum mais antigo está ainda mais em uso.
Cuidados:
Registo: JV7, JV3
Além de ser uma Associação, a Futuragora é também uma comunidade baseada na sustentabilidade e num sistema social natural. Para gerir a transição para um verdadeiro pacto social natural foi criado o código normativo da Comunidade Futuragora.
Como foi referido, a FUTURAGORA é um simulador e para podermos experimentar e executar a metodologia científica temos de ter uma parametrização estanque. Não servirá às gerções futuras a aplicação de um novo modelo social se não o soubermos definir. Nesse sentido necessitamos de uma base legal, e esse normativo tem como fonte:
– Os Estatutos,
– A apresentação da FUTURAGORA V2,
– Palestra Pensamento Crítico e Método Científico,
– Constituição da FUTURAGORA
– Processo Decisório
De entre os projectos da FUTURAGORA temos os chamados Jardins de Vénus que consiste em aplicar localmente, micro-sustentabilidade assim como os princípios do novo modelo social que propomos. Pretende-se simular, praticar e executar a sustentabilidade universal e a harmonia existencial.
Nesse sentido a Futuragora tem esse modelo aplicado localmente em espaços dos nossos Associados, de entre eles, em Aveiro, Almada, Figueira da Foz e Tomar. Embora este último Jardim de Vénus na Junceira, Tomar, distrito de Santarém constituiu a nossa primeira plataforma efectiva totalmente auto-sustentável. E é na sede da Futuragora, mais concretamente, em Almada, que espaço é o tubo de ensaio da Cidadania propriamente dita.
Num espaço porcionado pela FUTURAGORA, o cidadão vive segundo o nosso normativo e segundo as regras e modelo social que defendemos. Aqui o cidadão é satisfeito com as suas necessidade básicas, conforme estatuídas na Constituição sendo seu dever contribuir para efectiva dessas necessidades, suas e dos restantes cidadãos.
Estamos a falar algo mais do que ser associado da Futuragora legalmente falado, neste caso os cidadãos recebem gratuitamente os bens e serviços necessários à sua susbsistência, a saber, as necessidades básicas de alimentação, alojamento, segurança, saúde, energia, informação, cultura, e comunitárias de liberdade, igualdade e fraternidade.
CONSTITUIÇÃO DA FUTURAGORA
Secção I – Declaração de Princípios
1. Todos os recursos pertencem à FUTURAGORA.
2. A produção, distribuição e recolha de recursos terá como finalidade a sustentabilidade, ecologia e eficiência.
3. A todos os cidadãos da FUTURAGORA são asseguradas as necessidades básicas de alimentação, alojamento, segurança, saúde, energia, informação, cultura, e comunitárias de liberdade, igualdade e fraternidade.
Secção II – Direitos e Deveres Individuais
1. A Futuragora fornece os serviços e bens acima referidos aos seus cidadãos.
2. Cada cidadão da FUTURAGORA terá contribuir com a sua produção intelectual ou física ncessária afim de assegurar o fornecimento contínuo dos direitos e garantias dos cidadãos.
Secção III – Aquisição da Cidadania
1. A aquisição da cidania é efectuada mediante candidatura aprovada pela Direcção da Futuragora e sujeita a ratificação em Assembleia Geral.
2. A aquisição da cidadania obriga o cidadão ao cumprimento minucioso dos seus direitos e deveres sob pena de ser extraditado.
Rev. 0.3
A FUTURAGORA – Associação para a Economia Baseada nos Recursos foi criada em Março de 2009 com a finalidade de promover a sustentabilidade, ecologia e economia baseada nos recursos.
Tem como fins principais:
a) Divulgação da Economia Baseada nos Recursos;
b) Investigação Social, Científica e Tecnológica;
c) Defesa e Protecção do Ambiente;
